Portaria CGE nº01
Portaria CGE nº 01, de 22 de Dezembro de 2006.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais referentes à inclusão de Entidades e
Organizações de Assistência Social no Cadastro Pró-Social / Instituições.
A Coordenadoria de Gestão Estratégica no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 41, do Decreto Estadual nº 49.688, de 17 de junho de 2005
e considerando a Resolução/SEADS nº 29 de 29 de novembro de 2006, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Compete às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento
Social – DRADS, dentro do prazo de 01(um) ano a substituição dos Certificados
de Inscrição pelo Comprovante Cadastral de Inclusão das Entidades e
Organizações de Assistência Social no Cadastro Pró-Social.
Artigo 2º - A Inclusão das Entidades e Organizações de Assistência Social no
Cadastro Pró-Social/Instituições ocorrerá após a apresentação dos documentos
exigidos nos incisos I e II do artigo 2º da Resolução/SEADS 29, de 29 de
novembro de 2006.
Artigo 3º - As solicitações de inscrição que estavam em andamento até 30 de
novembro de 2006, data em que foi publicado a Resolução/SEADS 29, de 29 de
novembro de 2006, deverão ser complementadas de acordo com o estabelecido no
artigo 2º da referida Resolução, para serem incluídas no Cadastro Pró-Social /
Instituições.
Artigo 4º - A entidade deverá apresentar a Diretoria Regional da SEADS, a cada
02 (dois) anos ou, no exercício de ocorrência, qualquer alteração de seus dados
cadastrais.
Parágrafo Único - a atualização dos dados cadastrais é imprescindível para que
a entidade possa requerer benefícios nos órgãos públicos estaduais.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO PINTO COELHO AMATO
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social