Resolução nº 29/2006
RESOLUÇÃO SEADS 29, DE 29 NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a inclusão de Entidades e Organizações de Assistência Social no
Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo, e dá providências
correlatas.
O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com fundamento
no artigo 60 do Decreto Estadual n.º49.688, de 17 de junho de 2005.
RESOLVE
Artigo 1.º- A inclusão de Entidades e Organizações de Assitência Social no
Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo obedecerá ao disposto
nesta resolução. Pública ou Privada.
Artigo 2.º- São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de inclusão
no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo:
I - ofício do representante da Entidade ou Organização de Assitência Social
dirigido ao Titular da Secretaria Estadual de Assitência e Desenvolvimento
Social, acompanhado do Formulário de Inclusão Cadastral devidamente preenchido.
II - cópia autenticada do documento que comprove a inscrição no Conselho
Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social,
quando a entidade for localizada em município não habilitado a Gestão
Municipal.
§ 1.º - A documentação exigida nos incisos I e II do Artigo 2.º desta resolução
deverá ser encaminhada por intermédio da diretoria regional competente da
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS.
§ 2.º - O Formulário de Inclusão Cadastral de que trata o inciso I do Artigo
2.º desta resolução estará disponibilizado nas sedes das Diretorias Regionais
de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS, da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, bem como no "site"
www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br.
Artigo 3.º - Consideram-se automaticamente incluídas no Cadastro Pró-Social do
Governo do Estado de São Paulo as Entidades e Organizações de Assistência
Social, anteriormente inscritas no cadastro da SEADS.
Parágrafo único - A expedição da nova certificação se dará no prazo máximo de
12(doze) meses, contados a partir da publicação desta resolução, prazo limite
para a validade do atual certificado de inscrição.
Artigo 4.º - A coordenadoria de Gestão Estratégica, por meio de portaria,
definirá procedimentos para a operacionalização da inclusão de Entidades e
Organizações de Assistência Social, no Cadastro Pró-Social do Estado de São
Paulo.
Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 21, de 17 de
dezembro de 2004. (republicado por conter incorreções). .