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Resolução nº 29/2006

RESOLUÇÃO SEADS 29, DE 29 NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a inclusão de Entidades e Organizações de Assistência Social no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.


O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com fundamento no artigo 60 do Decreto Estadual n.º49.688, de 17 de junho de 2005.

RESOLVE

Artigo 1.º- A inclusão de Entidades e Organizações de Assitência Social no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo obedecerá ao disposto nesta resolução. Pública ou Privada.

Artigo 2.º- São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de inclusão no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo:

I - ofício do representante da Entidade ou Organização de Assitência Social dirigido ao Titular da Secretaria Estadual de Assitência e Desenvolvimento Social, acompanhado do Formulário de Inclusão Cadastral devidamente preenchido.

II - cópia autenticada do documento que comprove a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social, quando a entidade for localizada em município não habilitado a Gestão Municipal.

§ 1.º - A documentação exigida nos incisos I e II do Artigo 2.º desta resolução deverá ser encaminhada por intermédio da diretoria regional competente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS.

§ 2.º - O Formulário de Inclusão Cadastral de que trata o inciso I do Artigo 2.º desta resolução estará disponibilizado nas sedes das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como no "site" www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br.

Artigo 3.º - Consideram-se automaticamente incluídas no Cadastro Pró-Social do Governo do Estado de São Paulo as Entidades e Organizações de Assistência Social, anteriormente inscritas no cadastro da SEADS.
Parágrafo único - A expedição da nova certificação se dará no prazo máximo de 12(doze) meses, contados a partir da publicação desta resolução, prazo limite para a validade do atual certificado de inscrição.
Artigo 4.º - A coordenadoria de Gestão Estratégica, por meio de portaria, definirá procedimentos para a operacionalização da inclusão de Entidades e Organizações de Assistência Social, no Cadastro Pró-Social do Estado de São Paulo.

Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 21, de 17 de dezembro de 2004. (republicado por conter incorreções). .

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